1 - INGRESSO MEIA ENTRADA
Menores de 21 anos (Lei Municipal 9.070 de 2005): mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
OBS: A partir de 21 anos, seguir a Legislação Federal (ver abaixo)
Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:
Com os seguintes requisitos:
Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:
Importante:
Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.
Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.
Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.
OBS: Caso adquira ingresso meia entrada estando fora dos requisitos legais, seu acesso ao evento só se dará após a complementação do valor na portaria.
2- O QUE NÃO LEVAR NO DIA DO EVENTO
Você NÃO pode acessar o evento com estes itens:
A organização e a administração do estabelecimento onde o evento acontece, reservam-se o direito de impedir o acesso ao evento com quaisquer itens não previstos nesta lista, caso julgue que representam risco de qualquer espécie.