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Duvidas Frequentes

1 - INGRESSO MEIA ENTRADA

Eventos em Belo Horizonte – Legislação municipal

Menores de 21 anos (Lei Municipal 9.070 de 2005): mediante apresentação obrigatória do Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

OBS: A partir de 21 anos, seguir a Legislação Federal (ver abaixo)

Para eventos em todas as cidades do Brasil - Legislação federal

Estudantes do território nacional de instituições públicas ou particulares do ensino infantil, fundamental, médio, superior, especialização, pós-graduação, mestrado, doutorado, supletivo e técnico profissionalizante, seja ensino presencial ou à distância (Lei Federal 12.852 de 2013, Lei 12.933 de 2013 e Decreto Federal 8.537 de 2015): mediante apresentação de Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por:

  • Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG)
  • União Nacional dos Estudantes (UNE)
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES)
  • Entidades estaduais e municipais
  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE)
  • Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior

Com os seguintes requisitos:

  • Nome completo e data de nascimento do estudante;
  • Foto recente do estudante;
  • Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
  • Grau de escolaridade;
  • Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Assim, os seguintes documentos não são válidos como comprovação estudantil:

  • Boleto Bancário;
  • Declaração escolar;
  • Bilhete escolar;
  • Carteirinhas escolares emitidas em outras instituições;
  • Carteira de Identificação Estudantil (CIE) com validade vencida.

Importante:

  • O documento deve estar válido tanto no dia da compra quanto no dia do evento, exceto para eventos adiados, em que será considerada a validade do documento na data original em que o evento estava programado para ocorrer. Exemplo: você pode comprar o ingresso de estudante em janeiro, mas se o evento for em novembro e você não for mais estudante em novembro, não será possível o acesso com ingresso de estudante. Entretanto, se em novembro você ainda for estudante e o show for adiado para janeiro do ano seguinte, quando você não for mais estudante, o acesso será permitido.
  • Os seguintes cursos não se qualificam para este benefício: cursos de computação, pré-vestibular e cursos particulares de línguas estrangeiras, e demais cursos livres, conforme Título V da lei 9394/96.
  • Caso tenha solicitado a CIE e após a aprovação, a carteirinha estiver em processo de confecção ou envio, o documento provisório poderá ser apresentado. Para ter acesso, entre em contato diretamente com o atendimento do site ou entidade cuja solicitação foi feita. Protocolos de solicitação não serão aceitos.
  • Para mais informações acesse https://www.meiaentrada.org.br/

Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), e cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015): mediante apresentação da Carteirinha de Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional de Juventude, e o Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada.

Pessoas com deficiência (PcD) (Lei Federal 12.933 de 2013 e Decreto 8.537 de 2015) e acompanhante quando necessário: mediante apresentação obrigatória do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; em ambos os casos estes documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo território nacional, original ou cópia autenticada. O laudo médico que atesta a condição de pessoa com deficiência também pode ser apresentado, juntamente com o Documento de Identidade original ou cópia autenticada. Se o PcD necessita de auxílio para locomoção, a meia-entrada também se estende ao seu acompanhante, sendo permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada para cada PcD.

Adultos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741 de 2003): mediante apresentação do Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada.

OBS: Caso adquira ingresso meia entrada estando fora dos requisitos legais, seu acesso ao evento só se dará após a complementação do valor na portaria.

 

 

2- O QUE NÃO LEVAR NO DIA DO EVENTO

Você NÃO pode acessar o evento com estes itens:

  • ARMAS DE QUALQUER TIPO, OBJETOS E SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS
  • VAPES / CIGARROS ELETRÔNICOS
  • MOCHILAS E MALAS DE VIAGEM DE QUALQUER TAMANHO
  • GARRAFAS, LATAS, ETC
  • GUARDA-CHUVA
  • CORRENTES GROSSAS, CAPACETES, OBJETOS PONTIAGUDOS OU CORTANTES
  • FOGOS DE ARTIFÍCIO E DE ESTAMPIDO
  • BASTÕES DE SELFIE, TRIPÉS, DRONES, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS OU DE VÍDEO, INCLUSIVE GoPro
  • BANDEIRAS COM MASTRO E/OU COM CONTEÚDO POLÍTICO, RELIGIOSO, OFENSIVO OU DE INCITAÇÃO A VIOLÊNCIA
  • REMÉDIOS SEM RECEITA
  • PERFUME
  • CAIXAS DE SOM OU QUALQUER OUTRO DISPOSITIVO OU INSTRUMENTO QUE PRODUZA SOM EM VOLUME ALTO.

 

A organização e a administração do estabelecimento onde o evento acontece, reservam-se o direito de impedir o acesso ao evento com quaisquer itens não previstos nesta lista, caso julgue que representam risco de qualquer espécie.